Direitos
- Utilizar os serviços prestados pela cooperativa.
- Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados.
- Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias, as medidas que julgar conveniente ao interesse do quadro social.
- Efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas.
- Obter, durante os 30 dias que antecedem a Assembléia Geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os balanços e demonstrativos.
- Votar e ser votado para os cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o
- Estatuto Social.
Deveres
- Integralizar as quotas-partes de capital.
- Operar com a cooperativa.
- Observar o Estatuto Social da cooperativa.
- Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa.
- Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor.
- Respeitar as decisões da Assembléias e do Conselho de Administração.
- Cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício.
- Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.